Brasília — Uma Certidão de Objeto e Pé emitida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 3 de agosto de 2026, apresenta o histórico atualizado da Ação Penal originada de um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para apurar um suposto esquema de desvio de verbas públicas destinado ao pagamento de propinas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
O documento registra que a denúncia foi apresentada pelo MPDFT em novembro de 2016 contra diversas pessoas, entre elas Celina Leão, Christianno Nogueira Araújo, Júlio César Ribeiro e Renato Andrade dos Santos. Posteriormente, a denúncia foi recebida pelo Conselho Especial do TJDFT, dando início à fase de instrução do processo.
Absolvição em primeira instância
Segundo a certidão, após o declínio da competência para a 8ª Vara Criminal de Brasília, foi realizada a instrução processual. Em março de 2025, o juízo responsável julgou improcedente a pretensão acusatória em relação ao interessado que solicitou a certidão, Christianno Nogueira Araújo, absolvendo-o com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas.
O Ministério Público, entretanto, interpôs recurso de apelação buscando a revisão da sentença.
Debate sobre o foro competente
A certidão também descreve uma discussão jurídica envolvendo a competência para julgamento do recurso.
Conforme o documento, a 3ª Turma Criminal do TJDFT entendeu que, em razão da prerrogativa de foro, o processo deveria retornar ao Conselho Especial. A decisão reafirmou o entendimento de que a prerrogativa de função deve ser observada inclusive na fase recursal, afastando a manutenção automática da competência anteriormente estabelecida.
Após essa decisão, a defesa interpôs Recurso Especial, Recurso Extraordinário e outros recursos internos questionando a definição da competência e alegando nulidade de atos processuais praticados após a sentença da 8ª Vara Criminal.
Situação atual
De acordo com a certidão, atualmente o processo aguarda julgamento de um Agravo Interno, após novos recursos apresentados pela defesa. O documento também registra o trânsito em julgado do acórdão quanto ao MPDFT e aos demais agravados mencionados especificamente na certidão, permanecendo pendente a apreciação dos recursos posteriores.
O que diz o documento
A certidão é um documento oficial destinado a informar a situação processual dos autos na data de sua emissão. Ela não representa decisão definitiva sobre o mérito das acusações em relação aos demais envolvidos, limitando-se a registrar o andamento processual e os recursos pendentes.

